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Jurisprudência


STF ADI 1141 / GO - GOIÁS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.029/89 DO ESTADO DE GOIÁS. ART. 7º, § 2º E ART. 1º, QUE ALTEROU O ART. 106, VII DA LEI 9.129/81, DO MESMO ESTADO. Os dispositivos em questão, ao criarem cargos em comissão para oficial de justiça e possibilitarem a substituição provisória de um oficial de justiça por outro servidor escolhido pelo diretor do foro ou um particular credenciado pelo Presidente do Tribunal, afrontaram diretamente o art. 37, II da Constituição, na medida em que se buscava contornar a exigência de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, princípio previsto expressamente nesta norma constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, nos termos do voto da relatora.
Decisão
Indexação - INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, CRIAÇÃO, CARGO, COMISSIONADO, OFICIAL DE JUSTIÇA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, NECESSIDADE, APROVAÇÃO , CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE, PROVISORIEDADE, PREENCHIMENTO, VAGA, SUBSTITUIÇÃO, TITULAR, TEMPO INDETERMINADO, DESIGNAÇÃO, SERVIDOR, CREDENCIAMENTO, PARTICULAR, INOBSERVÂNCIA, REQUISISTO CONSTITUCIONAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 (CF-1988). LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00463 INC-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-009129 ANO-1981 ART-00106 INC-00007 (GO). LEG-EST LEI-011029 ANO-1989 ART-00001 ART-00007 PAR-00002 PAR-00001 LET-G (GO), (INCONSTITUCIONALIDADE). Observação Votação: unânime. Resultado: procedência em parte, para declarar a inconstitucionalidade da letra "g", contida no § 2º do artigo 7º da lei nº 11.029/1989, e, ainda, da expresão "ou ainda, por outra pessoa credenciada pelo presidente do tribunal", contida no inciso VII do artigo 106 da lei nº 9.129/1981, com à redação que lhe deu a lei nº 11.029/1989, ambas do Estado de Goiás. E, por fim, para dar interpretação conforme a expressão "ou por servidor designado pelo diretor do foro", contida no mesmo dispositivo (inciso VII do artigo 106 da lei nº 9.129/81), para que se esclareça que a hipótese se limita aos casos eventuais em que ocorra ausência ou impedimento do oficial de justiça, quando poderá ser substituído por outro servidor. Acórdãos citados: ADI-1269-MC (RTJ-166/865), Rp-1282 (RTJ-116/897), Rp-1386. Número de páginas: (15). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 11/11/03, (SVF). Alteração: 13/11/03, (SVF).

Data do Julgamento : 29/08/2002
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00016 EMENT VOL-02121-02 PP-00252
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
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