STF ADI 1141 / GO - GOIÁS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.029/89 DO ESTADO DE
GOIÁS. ART. 7º, § 2º E ART. 1º, QUE ALTEROU O ART. 106, VII DA LEI
9.129/81, DO MESMO ESTADO.
Os dispositivos em questão, ao criarem
cargos em comissão para oficial de justiça e possibilitarem a
substituição provisória de um oficial de justiça por outro servidor
escolhido pelo diretor do foro ou um particular credenciado pelo
Presidente do Tribunal, afrontaram diretamente o art. 37, II da
Constituição, na medida em que se buscava contornar a exigência de
concurso público para a investidura em cargo ou emprego público,
princípio previsto expressamente nesta norma constitucional.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente,
nos
termos do voto da relatora.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.029/89 DO ESTADO DE
GOIÁS. ART. 7º, § 2º E ART. 1º, QUE ALTEROU O ART. 106, VII DA LEI
9.129/81, DO MESMO ESTADO.
Os dispositivos em questão, ao criarem
cargos em comissão para oficial de justiça e possibilitarem a
substituição provisória de um oficial de justiça por outro servidor
escolhido pelo diretor do foro ou um particular credenciado pelo
Presidente do Tribunal, afrontaram diretamente o art. 37, II da
Constituição, na medida em que se buscava contornar a exigência de
concurso público para a investidura em cargo ou emprego público,
princípio previsto expressamente nesta norma constitucional.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente,
nos
termos do voto da relatora.Decisão
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, CRIAÇÃO, CARGO, COMISSIONADO, OFICIAL
DE JUSTIÇA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, NECESSIDADE, APROVAÇÃO
,
CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE,
PROVISORIEDADE, PREENCHIMENTO, VAGA, SUBSTITUIÇÃO, TITULAR, TEMPO
INDETERMINADO, DESIGNAÇÃO, SERVIDOR, CREDENCIAMENTO, PARTICULAR,
INOBSERVÂNCIA, REQUISISTO CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
(CF-1988).
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00463 INC-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-EST LEI-009129 ANO-1981
ART-00106 INC-00007
(GO).
LEG-EST LEI-011029 ANO-1989
ART-00001 ART-00007 PAR-00002 PAR-00001 LET-G
(GO), (INCONSTITUCIONALIDADE).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedência em parte, para declarar a inconstitucionalidade
da letra "g", contida no § 2º do artigo 7º da lei nº
11.029/1989, e, ainda, da expresão "ou ainda, por outra
pessoa credenciada pelo presidente do tribunal", contida no
inciso VII do artigo 106 da lei nº 9.129/1981, com à
redação que lhe deu a lei nº 11.029/1989, ambas do Estado de
Goiás. E, por fim, para dar interpretação conforme a
expressão "ou por servidor designado pelo diretor do foro",
contida no mesmo dispositivo (inciso VII do artigo 106 da
lei nº 9.129/81), para que se esclareça que a hipótese se
limita aos casos eventuais em que ocorra ausência ou
impedimento do oficial de justiça, quando poderá ser
substituído por outro servidor.
Acórdãos citados: ADI-1269-MC (RTJ-166/865), Rp-1282
(RTJ-116/897), Rp-1386.
Número de páginas: (15). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 11/11/03, (SVF).
Alteração: 13/11/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
29/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-08-2003 PP-00016 EMENT VOL-02121-02 PP-00252
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
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