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Jurisprudência


STF ADI 1145 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - VINCULAÇÃO DE EMOLUMENTOS A ENTIDADE PRIVADA - CAIXA DE ASSISTENCIA DE ADVOGADOS. Constatando-se a relevância do pedido e o risco de manter-se com plena eficacia o preceito que se pretende alvejado, impõe-se o deferimento da liminar. Isto ocorre em relação a lei local, no que destina percentagem dos emolumentos decorrentes de atos notariais de registro a Caixa de Assistencia dos Advogados. Ao primeiro exame, exsurge o conflito da norma com o inciso IV do artigo 167 da Carta Politica da Republica - precedente: representação n. 1.295-6/RS, relatada pelo Ministro Moreira Alves, cujo acórdão restou publicado no Diario da Justiça de 17 de marco de 1989.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia dos §§ 1° e 2° do art. 8° da Lei n. 5.672, de 17..11.92, do Estado da Paraíba. Votou o Presidente. Plenário, 21.10.94.

Data do Julgamento : 21/10/1994
Data da Publicação : DJ 03-02-1995 PP-01022 EMENT VOL-01773-01 PP-00067
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQUERENTE: ATEB - ASSOCIAÇÃO DOS TITULARES DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO BRASIL ADVOGADO: FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA REQUERIDOS: GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA
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