STF ADI 1145 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
VINCULAÇÃO DE EMOLUMENTOS A ENTIDADE PRIVADA - CAIXA DE ASSISTENCIA
DE ADVOGADOS. Constatando-se a relevância do pedido e o risco de
manter-se com plena eficacia o preceito que se pretende alvejado,
impõe-se o deferimento da liminar. Isto ocorre em relação a lei
local, no que destina percentagem dos emolumentos decorrentes de atos
notariais de registro a Caixa de Assistencia dos Advogados. Ao
primeiro exame, exsurge o conflito da norma com o inciso IV do artigo
167 da Carta Politica da Republica - precedente: representação n.
1.295-6/RS, relatada pelo Ministro Moreira Alves, cujo acórdão restou
publicado no Diario da Justiça de 17 de marco de 1989.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
VINCULAÇÃO DE EMOLUMENTOS A ENTIDADE PRIVADA - CAIXA DE ASSISTENCIA
DE ADVOGADOS. Constatando-se a relevância do pedido e o risco de
manter-se com plena eficacia o preceito que se pretende alvejado,
impõe-se o deferimento da liminar. Isto ocorre em relação a lei
local, no que destina percentagem dos emolumentos decorrentes de atos
notariais de registro a Caixa de Assistencia dos Advogados. Ao
primeiro exame, exsurge o conflito da norma com o inciso IV do artigo
167 da Carta Politica da Republica - precedente: representação n.
1.295-6/RS, relatada pelo Ministro Moreira Alves, cujo acórdão restou
publicado no Diario da Justiça de 17 de marco de 1989.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia dos §§ 1° e 2° do art. 8° da Lei n. 5.672, de 17..11.92, do Estado da Paraíba. Votou o Presidente. Plenário, 21.10.94.
Data do Julgamento
:
21/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 03-02-1995 PP-01022 EMENT VOL-01773-01 PP-00067
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQUERENTE: ATEB - ASSOCIAÇÃO DOS TITULARES DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO BRASIL
ADVOGADO: FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA
REQUERIDOS: GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA
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