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Jurisprudência


STF ADI 1145 / PB - PARAÍBA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: NATUREZA JURÍDICA: TAXA. DESTINAÇÃO DE PARTE DO PRODUTO DE SUA ARRECADAÇÃO A ENTIDADE DE CLASSE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS: INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 5.672, de 1992, do Estado da Paraíba. I. - As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF. II. - A Constituição, art. 167, IV, não se refere a tributos, mas a impostos. Sua inaplicabilidade às taxas. III. - Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo, importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
Indexação - INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇ ÃO, CUSTAS JUDICIAIS, EMOLUMENTOS, EXTRAJUDICIAIS, ENTIDADE, PERSONALIDADE JÚRÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONFIGURAÇAO, NATUREZA TRIBUTÁRIA, TAXA REMUNERATÓRIA, SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE, DESTINAÇÃO, TAXA , ÓRGÃO PÚBLICO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00167 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-005672 ANO-1992 ART-00008 PAR-00001 PAR-00002 (PB). Observação Votação: unânime. Resultado: procedente. Acórdãos citados: ADI-948 (RTJ-172/778), Rp-1296 (RTJ-144/777), ADI-1378-MC (RTJ-168/95), ADI-1709 (RTJ-173/461), ADI-1772-MC (RTJ-175/35), ADI-1778-MC (RTJ-173/24), ADI-2040-MC (RTJ-173/75), ADI-2059, RE-116208 (RTJ-132/867). Número de páginas: (20). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 15/07/03, (MLR). Alteração: 17/07/03, (MLR).

Data do Julgamento : 03/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00020 EMENT VOL-02090-01 PP-00214 RTJ VOL-00191-02 PP-00421
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE. : ATEB-ASSOCIAÇÃO DOS TITULARES DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO BRASIL ADVDO. : FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
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