STF ADI 1145 / PB - PARAÍBA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E
EMOLUMENTOS:
NATUREZA JURÍDICA: TAXA. DESTINAÇÃO DE PARTE DO PRODUTO DE SUA
ARRECADAÇÃO A ENTIDADE DE CLASSE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS:
INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 5.672, de 1992, do Estado da Paraíba.
I. - As custas, a taxa judiciária e os emolumentos
constituem espécie tributária,
são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes
do STF.
II. - A Constituição, art. 167, IV, não se refere a
tributos, mas a impostos. Sua
inaplicabilidade às taxas.
III. - Impossibilidade da destinação do produto da
arrecadação, ou de parte deste,
a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência
dos Advogados.
Permiti-lo, importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes
do Supremo Tribunal
Federal.
IV. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E
EMOLUMENTOS:
NATUREZA JURÍDICA: TAXA. DESTINAÇÃO DE PARTE DO PRODUTO DE SUA
ARRECADAÇÃO A ENTIDADE DE CLASSE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS:
INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 5.672, de 1992, do Estado da Paraíba.
I. - As custas, a taxa judiciária e os emolumentos
constituem espécie tributária,
são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes
do STF.
II. - A Constituição, art. 167, IV, não se refere a
tributos, mas a impostos. Sua
inaplicabilidade às taxas.
III. - Impossibilidade da destinação do produto da
arrecadação, ou de parte deste,
a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência
dos Advogados.
Permiti-lo, importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes
do Supremo Tribunal
Federal.
IV. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.Decisão
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇ
ÃO,
CUSTAS JUDICIAIS, EMOLUMENTOS, EXTRAJUDICIAIS, ENTIDADE, PERSONALIDADE
JÚRÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONFIGURAÇAO, NATUREZA TRIBUTÁRIA,
TAXA REMUNERATÓRIA, SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE, DESTINAÇÃO, TAXA
,
ÓRGÃO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00167 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-005672 ANO-1992
ART-00008 PAR-00001 PAR-00002
(PB).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente.
Acórdãos citados: ADI-948 (RTJ-172/778), Rp-1296
(RTJ-144/777), ADI-1378-MC (RTJ-168/95), ADI-1709
(RTJ-173/461), ADI-1772-MC (RTJ-175/35), ADI-1778-MC
(RTJ-173/24), ADI-2040-MC (RTJ-173/75), ADI-2059, RE-116208
(RTJ-132/867).
Número de páginas: (20). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 15/07/03, (MLR).
Alteração: 17/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
03/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00020 EMENT VOL-02090-01 PP-00214 RTJ VOL-00191-02 PP-00421
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : ATEB-ASSOCIAÇÃO DOS TITULARES DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS DO BRASIL
ADVDO. : FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
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