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Jurisprudência


STF ADI 1146 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de medida liminar. Argüição de inconstitucionalidade das expressões "cargo em comissão de Distribuidor" constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI, IX, XII, XIV e XV do artigo 33 da Lei federal n. 7.729, de 16 de janeiro de 1989. - A alegação de que houve omissão inconstitucional por não haver a citada Lei fixado os vencimentos deste cargo em comissão (o que, alias, também ocorreu com o cargo em comissão de Diretor de Secretaria) tem relativa relevância jurídica em ação que não e de inconstitucionalidade por omissão, mas, sim, direta de inconstitucionalidade, porquanto, nesta, a alegação para se declarar a inconstitucionalidade da criação dos cargos por falta de fixação de vencimentos envolve a questão de saber se lei que cria cargo sem lhe fixar os vencimentos e apenas incompleta, e, portanto, inocua, enquanto não se fixam os vencimentos desse cargo, ou e inconstitucional por se haver omitido sobre elemento incindivel da criação de cargo. - Igualmente relativa e a relevância jurídica da questão concernente a iniciativa da Lei em causa, não só pela participação que teve o Tribunal Superior do Trabalho na iniciativa legislativa do Projeto de que resultou a Lei 7.729/89, mas também porque esse vício formal, se existente, ocorreu sob o imperio da Constituição de 1969. - Inexistência do "periculum in mora" ou da conveniencia da suspensão liminar dos dispositivos impugnados. Pedido de liminar indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal converteu o julgamento em dilegência, independentemente de acórdão, para solicitar informações ao Tribunal Superior do Trabalho sobre a participação dequela Corte na elaboração do projeto que deu margem à Lei nº 7.729, de 16.01.89, vencido o Ministro Marco Aurélio, que rejeitava a proposta de diligência. Votou o Presidente. Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 10.02.1995.

Data do Julgamento : 07/06/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24894 EMENT VOL-01796-01 PP-00138
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDOS. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL