STF ADI 1153 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REVOGAÇÃO DO ATO NORMATIVO -
PREJUIZO. Uma vez revogado o ato normativo atacado mediante
ação direta de inconstitucionalidade tem-se o prejuízo do pedido
nela formulado. O disposto no inciso I do artigo 22 da Lei nº
8.212/96, no que prevista a incidencia da contribuição social sobre o
que pago a avulsos, foi revogado pela Lei Complementar nº 84, de 18
de janeiro de 1996.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REVOGAÇÃO DO ATO NORMATIVO -
PREJUIZO. Uma vez revogado o ato normativo atacado mediante
ação direta de inconstitucionalidade tem-se o prejuízo do pedido
nela formulado. O disposto no inciso I do artigo 22 da Lei nº
8.212/96, no que prevista a incidencia da contribuição social sobre o
que pago a avulsos, foi revogado pela Lei Complementar nº 84, de 18
de janeiro de 1996.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta. Votou o
Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
Pleário, 18.04.1996.
Data do Julgamento
:
18/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1996 PP-17412 EMENT VOL-01829-01 PP-00049
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT
ADVOGADOS : ARAZY FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS
REQUERIDO : PRESIDENTE DA REPUBLICA
REQUERIDO : CONGRESSO NACIONAL
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