STF ADI 1160 MC / AM - AMAZONAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
E M E N T A: Aposentadoria: proventos: vantagem
inserida em Constituição Estadual: plausibilidade, segundo a
jurisprudência do STF, no sentido de que e inconstitucional o trato
pelo constituinte estadual de materias - a exemplo da relativa a
aposentadoria de servidores civis -, incluida, no processo
legislativo ordinário, na reserva de iniciativa do Poder Executivo:
precedentes.
Ementa
E M E N T A: Aposentadoria: proventos: vantagem
inserida em Constituição Estadual: plausibilidade, segundo a
jurisprudência do STF, no sentido de que e inconstitucional o trato
pelo constituinte estadual de materias - a exemplo da relativa a
aposentadoria de servidores civis -, incluida, no processo
legislativo ordinário, na reserva de iniciativa do Poder Executivo:
precedentes.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do § 6º do art. 111 da Constituição do Estado do Amazonas. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Maurício
Corrêa. Plenário, 30.03.95.
Data do Julgamento
:
30/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 19-05-1995 PP-13992 EMENT VOL-01787-02 PP-00367
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQUERENTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
REQUERIDO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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