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Jurisprudência


STF ADI 1160 MC / AM - AMAZONAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
E M E N T A: Aposentadoria: proventos: vantagem inserida em Constituição Estadual: plausibilidade, segundo a jurisprudência do STF, no sentido de que e inconstitucional o trato pelo constituinte estadual de materias - a exemplo da relativa a aposentadoria de servidores civis -, incluida, no processo legislativo ordinário, na reserva de iniciativa do Poder Executivo: precedentes.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do § 6º do art. 111 da Constituição do Estado do Amazonas. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 30.03.95.

Data do Julgamento : 30/03/1995
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-13992 EMENT VOL-01787-02 PP-00367
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQUERENTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS REQUERIDO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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