STF ADI 1163 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de
inconstitucionalidade da letra "d" do inciso I do art. 118 da
Constituição do Estado do Parana, o qual assegura aos membros do
Ministério Público o direito a revisão de vencimentos e vantagens,
em igual percentual, sempre que revistos os da magistratura.
Pedido de concessão de liminar que se julga prejudicado,
porque concedida a liminar na ação direta de inconstitucionalidade n.
1.195 que tem por objeto o mesmo dispositivo atacado nesta ação.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de
inconstitucionalidade da letra "d" do inciso I do art. 118 da
Constituição do Estado do Parana, o qual assegura aos membros do
Ministério Público o direito a revisão de vencimentos e vantagens,
em igual percentual, sempre que revistos os da magistratura.
Pedido de concessão de liminar que se julga prejudicado,
porque concedida a liminar na ação direta de inconstitucionalidade n.
1.195 que tem por objeto o mesmo dispositivo atacado nesta ação.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido de medida
liminar. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros
Celso de Mello e Francisco Rezek. Plenário, 23.02.1995.
Data do Julgamento
:
23/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 20-04-1995 PP-09945 EMENT VOL-01783-01 PP-00103
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDA. : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
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