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Jurisprudência


STF ADI 1163 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de inconstitucionalidade da letra "d" do inciso I do art. 118 da Constituição do Estado do Parana, o qual assegura aos membros do Ministério Público o direito a revisão de vencimentos e vantagens, em igual percentual, sempre que revistos os da magistratura. Pedido de concessão de liminar que se julga prejudicado, porque concedida a liminar na ação direta de inconstitucionalidade n. 1.195 que tem por objeto o mesmo dispositivo atacado nesta ação.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Celso de Mello e Francisco Rezek. Plenário, 23.02.1995.

Data do Julgamento : 23/02/1995
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09945 EMENT VOL-01783-01 PP-00103
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDA. : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
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