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Jurisprudência


STF ADI 1169 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 57, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 8.672, DE 6 DE JULHO DE 1993. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTS. 18, CAPUT, 25 E 32, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Da circunstância de caber ao legislador federal autorizar o funcionamento dos chamados "bingos", não decorre necessariamente a competência para regular e fiscalizar o funcionamento da nova loteria, que haverá de atender a exigências de segurança pública, ditadas pelos Estados-membros, na forma prevista no art. 144 da CF/88. Sem plausibilidade, pois, a tese da inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. Ausência, por outro lado, do pressuposto do periculum in mora. Cautelar indeferida.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar, vencidos os Ministros Carlos Velloso e Néri da Silveira, que o deferiam para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 57 e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 8.672, de 06.7.93, e, em parte, o Ministro Sepúlveda Pertence que também deferia a medida liminar para suspender no caput do art. 57 a expressão "Secretaria da Fazenda da ", e ainda o § 1º do art. 57. Votou o Presidente. Plenário, 22.02.95.

Data do Julgamento : 22/02/1995
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02037-02 PP-00413
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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