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Jurisprudência


STF ADI 1172 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 96, CAPUT DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ART. 49, III, DA CF. LICENÇA DA CÂMARA LEGISLATIVA PARA QUE O GOVERNADOR OU O VICE SE AUSENTEM DO TERRITÓRIO DISTRITAL POR MAIS DE QUINZE DIAS. SIMETRIA FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO IMPUGNADO. Este Supremo Tribunal já julgou procedentes ações diretas que contestaram a ausência de previsão, nas Constituições Estaduais, de um prazo razoável no qual o Governador pudesse se ausentar do território nacional sem a necessidade de autorização do Poder Legislativo local (ADIMC nº 678, Rel. Min. Marco Aurélio, ADIMC nº 738, Rel. Min. Paulo Brossard, vencido, ADIMC nº 2.453, Rel. Min. Maurício Corrêa e, em julgamento definitivo, as ADIns nº 703 e nº 743, ambas de minha relatoria). No presente caso, observa-se que ao contrário do alegado, o disposto no caput do art. 96 da Lei Orgânica do Distrito Federal harmoniza-se perfeitamente com o modelo federal, concedendo ao Governador um prazo para as ausências ocasionais dos limites do DF, sem que careça da prévia autorização da Câmara Legislativa. Existência de conformação entre o princípio da liberdade de locomoção do cidadão com a prerrogativa institucional do Poder Legislativo em fiscalizar os atos e os comportamentos dos governantes. Precedente: ADIMC nº 678, Rel. Min. Marco Aurélio. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Decisão
Indexação - CONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, FIXAÇÃO, PRAZO, AUSÊNCIA, GOVERNADOR, TERRITÓRIO, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL. OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, LIBERDADE, LOCOMOÇÃO. OCORRÊNCIA, SIMETRIA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DISTRITO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, UNIÃO FEDERAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00049 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-DIS LEI ART-00096 "CAPUT" (LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL). Observação Votação: unânime. Resultado: improcedente, o pedido e declarar a constitucionalidade do art.96 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Acórdãos citados: ADI-678-MC (RTJ-163/857), ADI-703, ADI-738-MC, ADI-743 (RTJ-183/19), ADI-2453-MC (RTJ-179/1029). Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(COF). Inclusão: 18/02/04, (MLR). Alteração: 27/02/04, (MLR).

Data do Julgamento : 19/03/2003
Data da Publicação : DJ 25-04-2003 PP-00031 EMENT VOL-02107-01 PP-00085
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADVDO. : MARIA DOLORES SERRA MELLO MARTINS E OUTROS REQDO. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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