STF ADI 1175 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR.
Pressupostos da concessão da liminar são a relevância jurídica da
matéria e o risco de manter-se com plena eficácia o preceito
atacado. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo
reservas, na companhia honrosa do Ministro Celso de Mello
(representações nºs 937, 1.179, e 1.201 - cujos acórdãos foram
publicados na Revista Trimestral de Jurisprudência nº 110/476), isto
ocorre quando os atos normativos encerram a competência do Poder
Legislativo para julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR.
Pressupostos da concessão da liminar são a relevância jurídica da
matéria e o risco de manter-se com plena eficácia o preceito
atacado. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo
reservas, na companhia honrosa do Ministro Celso de Mello
(representações nºs 937, 1.179, e 1.201 - cujos acórdãos foram
publicados na Revista Trimestral de Jurisprudência nº 110/476), isto
ocorre quando os atos normativos encerram a competência do Poder
Legislativo para julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, os efeitos do art. 60, item XXIX, e do art. 81, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, vencidos os Ministros Relator, Celso de Mello e
Sepúlveda Pertence, que indeferiam o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, os Ministros Moreira Alves e Néri da Silveira, e, neste julgamento, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 19.12.94.
Data do Julgamento
:
19/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02066-01 PP-00043
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ADVDOS. : ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO E OUTRO
REQDO. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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