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Jurisprudência


STF ADI 1188 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - REQUISITOS - IMPOSIÇÃO VIA ATO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Exsurgindo a relevância jurídica do tema, bem como o risco de serem mantidos com plena eficacia os dispositivos atacados, impoem-se a concessão de liminar. Isto ocorre no que previstos, em resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho, requisitos para acesso ao cargo de juiz estranhos a ordem jurídica. "Apenas a lei em sentido formal (ato normativo emanado do Poder Legislativo) pode estabelecer requisitos que condicionem ingresso no serviço público. As restrições e exigencias que emanem de ato administrativo de caráter infralegal revestem-se de inconstitucionalidade." (Jose Celso de Mello Filho em "Constituição Federal Anotada"). Incompatibilidade da imposição de tempo de pratica forense e de graduação no curso de Direito, ao primeiro exame, com a ordem constitucional.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal conheceu, em parte, da ação e, nessa parte, deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da alínea "h" do § 1º art. 9º e is §§ 4º e 5º do art. 15, todos da Resolução Administrativa nº 73/91, do Tribunal Superior do Trabalho. Votou o Presidente. Plenário, 23.02.1995.

Data do Julgamento : 23/02/1995
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09945 EMENT VOL-01783-01 PP-00109
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDI. : ORGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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