STF ADI 1199 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Artigo 64 e seu paragrafo único da Lei Complementar n. 55/94
do Estado do Espirito Santo.
- Ocorrencia da relevância jurídica da argüição, bem como
do requisito da conveniencia da suspensão.
Pedido de liminar deferido.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Artigo 64 e seu paragrafo único da Lei Complementar n. 55/94
do Estado do Espirito Santo.
- Ocorrencia da relevância jurídica da argüição, bem como
do requisito da conveniencia da suspensão.
Pedido de liminar deferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até decisão final da ação, a eficácia do art. 64, caput e parágrafo único, da Lei Complementar n. 55, de 23.12.94, do Estado do Espírito Santos. Votou o Presidente.
Plenário, 03.08.95.
Data do Julgamento
:
03/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29508 EMENT VOL-01800-02 PP-00224
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.: HOMERO JUNGER MAFRA E OUTRO
REQDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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