STF ADI 12 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem.
- Tendo sido a redação do artigo 4º da Lei Nº 1.116, de 09 de
dezembro de 1988, do Estado de Santa Catarina alterada pelo artigo 1º
da Lei nº 10.527, de 30 de setembro de 1997, do mesmo Estado, ficou
prejudicada a referida ação direta por perda de seu objeto, uma vez que
já se firmou a orientação desta Corte no sentido de que o interesse de
agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto
estiver em vigor a norma jurídica impugnada (assim se decidiu, a título
exemplificativo, na ADIN 520 e na ADIMC nº 2001).
Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a
presente ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem.
- Tendo sido a redação do artigo 4º da Lei Nº 1.116, de 09 de
dezembro de 1988, do Estado de Santa Catarina alterada pelo artigo 1º
da Lei nº 10.527, de 30 de setembro de 1997, do mesmo Estado, ficou
prejudicada a referida ação direta por perda de seu objeto, uma vez que
já se firmou a orientação desta Corte no sentido de que o interesse de
agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto
estiver em vigor a norma jurídica impugnada (assim se decidiu, a título
exemplificativo, na ADIN 520 e na ADIMC nº 2001).
Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a
presente ação direta de inconstitucionalidade.Decisão
O Tribunal declarou prejudicada a ação por perda de objeto. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e
Maurício Corrêa. Plenário, 13.12.2001.
Data do Julgamento
:
13/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00033 EMENT VOL-02058-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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