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Jurisprudência


STF ADI 1201 MC / RO - RONDÔNIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 109, de 08 de abril de 1994, do Estado de Rondônia. - Ocorrência, no caso, de relevância de fundamento da argüição de inconstitucionalidade por vício formal (ofensa ao princípio da iniciativa exclusiva do Governador para projeto de lei que diga respeito a regime jurídico de servidor público), bem como da conveniência em suspender a eficácia da lei impugnada. Pedido de liminar deferido para suspender a eficácia, "ex nunc" e até decisão final desta ação, da Lei Complementar nº 109, de 08 de abril de 1994, do Estado de Rondônia.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Lei n° 109, de 08.4.94, do Estado de Rondônia. Votou o Presidente. Plenário, 27.4.95.

Data do Julgamento : 27/04/1995
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17227 EMENT VOL-01790-01 PP-00089
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVDO.: LUCIANO ALVES DE SOUZA NETO REQDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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