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Jurisprudência


STF ADI 1205 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Medida Provisória nº 878, de 30.01.1995, que revogou as Medidas Provisórias nºs 815, de 05.01.1995, 823, de 06.01.1995, e 868, de 27.01.1995, antes do decurso do prazo de trina dias, enquanto submetidas ao Congresso Nacional, reeditando-se, entretanto, o texto da anterior. 2. Alegações de ofensa ao princípio da separação do Poderes e de abuso na edição de Medidas Provisórias. 3. As medidas Provisórias. 3. As medidas Provisórias e o sistema da Constituição de 1988. Orientação adotada pelo STF. 4. O Presidente da República pode expedir medida provisória revogando outra medida provisória, ainda em curso no Congresso Nacional. A medida provisória revogada fica, entretanto, com sua eficácia suspensa, até que, haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a medida provisória ab-rogante. Se for acolhida pelo Congresso Nacional a medida provisória ab-rogante, e transformada em lei, a revogação da medida anterior torna-se definitiva;se for, porém, rejeitada, retomam seu curso os efeitos da medida provisória ab-rogada, que há de ser apreciada, pelo Congresso Nacional, no prazo restante à sua vigência. 5. Hipótese em que não se justifica a medida cautelar pleiteada, visando suspender os efeitos da medida provisória ab-rogante.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 15.02.1995.

Data do Julgamento : 15/02/1995
Data da Publicação : DJ 01-12-1995 PP-41718 EMENT VOL-01811-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES ADVS. : CLAUDISMAR ZUPIROLI E OUTROS RECDO. : PRESIDENTE DA REPÚLICA
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