STF ADI 1220 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 39,
PAR. 2., da Lei 8.177, de 1. de marco de 1991. Pedido de liminar.
- Ocorrencia, no caso, da relevância da fundamentação
jurídica da argüição de inconstitucionalidade.
- Ausência, no entanto, do "periculum in mora".
Pedido de liminar indeferido.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 39,
PAR. 2., da Lei 8.177, de 1. de marco de 1991. Pedido de liminar.
- Ocorrencia, no caso, da relevância da fundamentação
jurídica da argüição de inconstitucionalidade.
- Ausência, no entanto, do "periculum in mora".
Pedido de liminar indeferido.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar,
vencido o Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence) que a deferia.
Plenário, 06.09.1995.
Data do Julgamento
:
06/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1995 PP-40386 EMENT VOL-01810-01 PP-00202
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDOS. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL
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