STF ADI 1222 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Direito Constitucional. Transposição sem concurso
público (art. 37, II, da C.F.).
Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Impugnação dos artigos 6., 8., 10, 11 e 13 da Resolução n.
382/94, da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas.
1. A leitura conjunta dos artigos 6. e 8. convence de que, com
eles, se propicia a transposição de funcionários de um Quadro
Especial (temporario e destinado a extinção), para um Quadro
Permanente (de cargos efetivos), sem o concurso público de que trata
o inciso II do art. 37 da C.F.
2. Em face da plausibilidade jurídica da ação, nessa parte, do
"periculum in mora" e da conveniencia da administração, e de se
deferir a medida cautelar quanto a esses dispositivos.
3. Ação não conhecida, nos pontos em que impugna os artigos
10, 11 e 13 da Resolução, porque insatisfatoriamente fundamentada e
documentada a petição inicial.
4. Ação conhecida, na parte em que impugna os artigos 6. e 8.,
cuja suspensão cautelar e deferida, pelo Tribunal, até o julgamento
final.
Ementa
- Direito Constitucional. Transposição sem concurso
público (art. 37, II, da C.F.).
Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Impugnação dos artigos 6., 8., 10, 11 e 13 da Resolução n.
382/94, da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas.
1. A leitura conjunta dos artigos 6. e 8. convence de que, com
eles, se propicia a transposição de funcionários de um Quadro
Especial (temporario e destinado a extinção), para um Quadro
Permanente (de cargos efetivos), sem o concurso público de que trata
o inciso II do art. 37 da C.F.
2. Em face da plausibilidade jurídica da ação, nessa parte, do
"periculum in mora" e da conveniencia da administração, e de se
deferir a medida cautelar quanto a esses dispositivos.
3. Ação não conhecida, nos pontos em que impugna os artigos
10, 11 e 13 da Resolução, porque insatisfatoriamente fundamentada e
documentada a petição inicial.
4. Ação conhecida, na parte em que impugna os artigos 6. e 8.,
cuja suspensão cautelar e deferida, pelo Tribunal, até o julgamento
final.Decisão
Indexação
AD2739, SERVIDOR PÚBLICO, CARGO PÚBLICO, TRANSPOSIÇÃO, QUADRO
, PERMANENTE, CONCURSO PÚBLICO, REALIZAÇÃO, AUSÊNCIA,
, MEDIDA CAUTELAR, DEFERIMENTO
PC3979, MEDIDA CAUTELAR, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, (AL), PROCURADORIA
, GERAL, ESTRUTURA, SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTOS, ACRÉSCIMO,
, PRESSUPOSTOS, INOCORRENCIA
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002 INC-00010 INC-00012 ART-00051
INC-00004 ART-00052 INC-00013 ART-00169 PAR-ÚNICO
INC-00001 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST RES-000346 ANO-1991
ART-00003
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, (AL).
LEG-EST RES-000382 ANO-1994
ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00006
ART-00008 ART-00010 ART-00011 ART-00013
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, (AL).
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDA EM PARTE E DEFERIDA EM PARTE.
Número de páginas: (18). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 08.06.95, (LA ).::
Data do Julgamento
:
29/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 19-05-1995 PP-13992 EMENT VOL-01787-02 PP-00389
Órgão Julgador
:
TRIBUNAL PLENO
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
ADV. : MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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