STF ADI 1225 MC / PE - PERNAMBUCO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. LEI 11.024/94 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL.
Aspecto de bom direito na tese da inconstitucionalidade.
Competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal, a
vista do que dispõe o artigo 22-I da Carta da Republica. Periculum in
mora presente na perspectiva de que os membros dos Conselhos
Estaduais e Municipais de Saúde venham a responder processo por crime
de responsabilidade.
Medida liminar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. LEI 11.024/94 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL.
Aspecto de bom direito na tese da inconstitucionalidade.
Competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal, a
vista do que dispõe o artigo 22-I da Carta da Republica. Periculum in
mora presente na perspectiva de que os membros dos Conselhos
Estaduais e Municipais de Saúde venham a responder processo por crime
de responsabilidade.
Medida liminar deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para supender para suspender, até decisão final da ação, a eficácia do parágrafo único do art. 5º. da Lei n. 11.024, de 05.01.94, do Estado de Pernambuco. Votou o Presidente. Plenário,
08.3.95.
Data do Julgamento
:
08/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22440 EMENT VOL-01794-01 PP-00060
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Requerido : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Requerida : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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