STF ADI 1227 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
ESTADUAL.
VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO. VINCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
CF, ARTIGO 37, XIII. EC 19/98.
1. Dispositivos legais editados antes da Constituição
Federal.
Inadmissível o controle concentrado de constitucionalidade. Eventual
contrariedade resolve-se pela revogação.
2. Remuneração. Serviço Público. Vinculação vedada pelo
inciso
XIII do artigo 37 da Constituição Federal. Postulado que, no ponto,
não teve sua essência alterada pela Emenda Constitucional 19/98.
Prejudicialidade inexistente.
3. Lei estadual que fixa remuneração de cargos em comissão
por
meio de equivalência salarial com outros cargos. Inadmissibilidade.
Vinculação inconstitucional. Precedentes.
Ação direta de constitucionalidade conhecida em parte e
, nesta,
julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
ESTADUAL.
VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO. VINCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
CF, ARTIGO 37, XIII. EC 19/98.
1. Dispositivos legais editados antes da Constituição
Federal.
Inadmissível o controle concentrado de constitucionalidade. Eventual
contrariedade resolve-se pela revogação.
2. Remuneração. Serviço Público. Vinculação vedada pelo
inciso
XIII do artigo 37 da Constituição Federal. Postulado que, no ponto,
não teve sua essência alterada pela Emenda Constitucional 19/98.
Prejudicialidade inexistente.
3. Lei estadual que fixa remuneração de cargos em comissão
por
meio de equivalência salarial com outros cargos. Inadmissibilidade.
Vinculação inconstitucional. Precedentes.
Ação direta de constitucionalidade conhecida em parte e
, nesta,
julgada procedente.Decisão
Indexação
- INSUBSISTÊNCIA, ARGÜIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVOS, LEI
ESTADUAL, OCORRÊNCIA, REVOGAÇÃO, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO ATUAL. VERIFICAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE,
INOBSERVÂNCIA, REGRA CONSTITUCIONAL, VEDAÇÃO, EQUIPARAÇÃO,
REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO. INOCORRÊNCIA, MODIFICAÇÃO
SUBSTANCIAL, TEXTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EDIÇÃO, EMENDA,
POSSIBILIDADE, CONTROLE ABSTRATO, NORMA. INOCORRÊNCIA, OFENSA,
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, RESERVA, INICIATIVA, PROCESSO
LEGISLATIVO. INEXISTÊNCIA, PROVA, AUTOS, INICIATIVA PRIVATIVA, PODER
LEGISLATIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00013 ART-00039 PAR-00001
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A
LET-B LET-C ART-00169 ART-00103
INC-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
LEG-EST LEI-001206 ANO-1987
ART-00010 PAR-ÚNICO
(RJ).
LEG-EST LEI-001272 ANO-1987
ART-00002
(RJ).
LEG-EST LEI-001696 ANO-1990
ART-00004
(RJ).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecimento da ação com relação parágrafo único, do
artigo 10 da Lei nº1206/87 e também do artigo 2º e
parágrafos da Lei nº 1272/87 e conhecimento da ação para
declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo
4º da Lei nº 1696/90, todas do Estado do Rio de Janeiro.
Acórdãos citados: ADI-304 (RTJ-132/1078), ADI-1674
(RTJ-169/920), RE-241292.
Número de páginas: (09). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 17/03/03, (MLR).
Alteração: 27/03/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
02/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-11-2002 PP-00017 EMENT VOL-02093-01 PP-00067
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : RAUL CID LOUREIRO
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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