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Jurisprudência


STF ADI 123 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. ENSINO PÚBLICO. DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS: ELEIÇÃO: INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do Estado de Santa Catarina, inciso VI do art. 162. I. - É inconstitucional o dispositivo da Constituição de Santa Catarina que estabelece o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino. É que os cargos públicos ou são providos mediante concurso público, ou, tratando-se de cargo em comissão, mediante livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, se os cargos estão na órbita deste (C.F., art. 37, II, art. 84, XXV). II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Francisco Rezek, depois dos votos dos Ministros Carlos Velloso (Relator), Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, julgando procedente a ação e declarando a inconstitucionalidade, no inciso VI do art. 162 da Constituição do Estado de Santa Catarina, da expressão "adotado o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino". Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 05.9.96. Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no inciso VI do art. 162, da Constituição do Estado de Santa Catarina, da expressão "adotado o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino", vencidos os Ministros Marco Aurélio e Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence), que a julgavam improcedente. Ausente, justificadamente, o Ministro Octavio Gallotti. Plenário, 03.02.97.

Data do Julgamento : 03/02/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43713 EMENT VOL-01882-01 PP-00001 RTJ VOL-00163-02 PP-00439
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. : PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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