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Jurisprudência


STF ADI 1246 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Art.125, PAR-2., II, da Constituição do Estado do Parana, queassegura aos procuradores do Estado "inamovibilidade", na forma da lei. Deferimento "ad referendum" da cautelar. - Ocorrencia da relevância jurídica da argüição de inconstitucionalidade e da conveniencia em se suspender a eficacia do dispositivo impugnado. Precedente especifico: ADI 291. Deferimento da liminar referendado pelo Plenário da Corte.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou o despacho do Ministro Celso de Mello que, no exercício eventual da Presidência, deferira o pedido de medida liminar e suspendera, até a decisão final da ação, a eficácia do inciso II do § 2º do art. 125 da Constituição do Estado do Paraná. Votou o Presidente. Plenário, 06.09.95.

Data do Julgamento : 06/09/1995
Data da Publicação : DJ 06-10-1995 PP-33127 EMENT VOL-01803-01 PP-00095
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ