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Jurisprudência


STF ADI 1250 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1., "caput", da Medida Provisoria 936, de 07 de marco de 1995. Pedido de liminar. - A aplicação da limitação da pertinencia tematica não se aplica aos Partidos Politicos. Precedente do S.T.F. - O requisito da relevância jurídica para a concessão da liminar, num primeiro exame compativel com a natureza desse pedido, não se afigura ocorrente. Pedido de liminar indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que o deferiam para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 936, de 07.03.95. Votou o Presidente. Plenário, 22.03.1995.

Data do Julgamento : 22/03/1995
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20407 EMENT VOL-01793-01 PP-00085
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO PROGRESSISTA REFORMADOR - PPR ADC. : VASCO FERNANDE FURLAN REQDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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