STF ADI 1250 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1.,
"caput", da Medida Provisoria 936, de 07 de marco de 1995. Pedido de
liminar.
- A aplicação da limitação da pertinencia tematica não se
aplica aos Partidos Politicos. Precedente do S.T.F.
- O requisito da relevância jurídica para a concessão da
liminar, num primeiro exame compativel com a natureza desse pedido,
não se afigura ocorrente.
Pedido de liminar indeferido.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1.,
"caput", da Medida Provisoria 936, de 07 de marco de 1995. Pedido de
liminar.
- A aplicação da limitação da pertinencia tematica não se
aplica aos Partidos Politicos. Precedente do S.T.F.
- O requisito da relevância jurídica para a concessão da
liminar, num primeiro exame compativel com a natureza desse pedido,
não se afigura ocorrente.
Pedido de liminar indeferido.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar,
vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que o deferiam
para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do caput do
art. 1º da Medida Provisória nº 936, de 07.03.95. Votou o Presidente.
Plenário, 22.03.1995.
Data do Julgamento
:
22/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1995 PP-20407 EMENT VOL-01793-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO PROGRESSISTA REFORMADOR - PPR
ADC. : VASCO FERNANDE FURLAN
REQDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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