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Jurisprudência


STF ADI 1253 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECRETO REGULAMENTAR. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. Decreto n. 982, de 12.IX.93. I. - Decreto regulamentar não esta sujeito ao controle de constitucionalidade, dado que se o decreto vai além do conteudo da lei, pratica ilegalidade e não inconstitucionalidade. Somente na hipótese de não existir lei que preceda o ato regulamentar, e que poderia este ser acoimado de inconstitucional, assim sujeito ao controle de constitucionalidade. II. - No caso, o Decreto 982, de 1993, destina-se, simplesmente, a regulamentar os atos dos agentes fiscais diante da ocorrencia dos delitos inscritos no seu art. 1., incisos I a XXII. III. - ADIn não conhecida.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação e julgou prejudicado o pedido de medida liminar, vencidos os Ministros Maurício Corrêa, Ilmar Galvão, Sydney Sanches e Presidente (Min. Sepúlveda Pertence), que conheciam da ação e indeferiam o pedido de midida liminar. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 30.6.95.

Data do Julgamento : 30/06/1994
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26022 EMENT VOL-01797-02 PP-00267
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE.: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS-CNPL ADV.: SALETE MARIA PICCOLI E OUTROS REQDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00084 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00084 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEC-000982 ANO-1993 ART-00001 INC-00001 LEG-FED DEC-000982 ANO-1993 ART-00001 INC-00002 LEG-FED DEC-000982 ANO-1993 ART-00001 INC-00003 LEG-FED DEC-000982 ANO-1993 ART-00001 INC-00004 LEG-FED DEC-000982 ANO-1993 ART-00003 INC-00003 LEG-FED DEC-000982 ANO-1993 ART-00003 INC-00006 LEG-FED DEC-000982 ANO-1993 ART-00003 PAR-00005 LET-C
Observação : VEJA ADIMC-708, RTJ-142/718, ADIMC-589, RTJ-137/1100, ADIMC-536, RTJ-137/580, ADIMC-311, RTJ-133/69, ADIMC-392, RTJ-137/75, ADINA-365, RTJ-134/558. Número de páginas: (19). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 15.09.95, (LSS).:: Alteração: 18/05/2011, DCR.
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