main-banner

Jurisprudência


STF ADI 1254 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Processo legislativo: veto mantido pelo Legislativo: decreto-legislativo que, anos depois, sob fundamento de ter sido o veto intempestivo, desconstitui a deliberação que o mantivera, e declara tacitamente sancionada a parte vetada do projeto de lei: inconstitucionalidade formal do decreto-legislativo, independentemente da indagação acerca da validade material ou não da norma por ele considerada sancionada: aplicação ao processo legislativo - que é verdadeiro processo - da regra da preclusão - que, como impede a retratação do veto, também obsta a que se retrate o Legislativo de sua rejeição ou manutenção: preclusão, no entanto, que, não se confundindo com a coisa julgada - esta, sim, peculiar do processo jurisdicional -, não inibe o controle judicial da eventual intempestividade do veto.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 55, de 09/01/1995, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 09.12.99.

Data do Julgamento : 09/12/1999
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00002 EMENT VOL-01983-01 PP-00085
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : RAUL CID LOUREIRO E OUTRO REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão