STF ADI 1254 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Processo legislativo: veto mantido pelo
Legislativo: decreto-legislativo que, anos depois, sob fundamento de
ter sido o veto intempestivo, desconstitui a deliberação que o
mantivera, e declara tacitamente sancionada a parte vetada do
projeto de lei: inconstitucionalidade formal do decreto-legislativo,
independentemente da indagação acerca da validade material ou não da
norma por ele considerada sancionada: aplicação ao processo
legislativo - que é verdadeiro processo - da regra da preclusão -
que, como impede a retratação do veto, também obsta a que se retrate
o Legislativo de sua rejeição ou manutenção: preclusão, no entanto,
que, não se confundindo com a coisa julgada - esta, sim, peculiar do
processo jurisdicional -, não inibe o controle judicial da eventual
intempestividade do veto.
Ementa
Processo legislativo: veto mantido pelo
Legislativo: decreto-legislativo que, anos depois, sob fundamento de
ter sido o veto intempestivo, desconstitui a deliberação que o
mantivera, e declara tacitamente sancionada a parte vetada do
projeto de lei: inconstitucionalidade formal do decreto-legislativo,
independentemente da indagação acerca da validade material ou não da
norma por ele considerada sancionada: aplicação ao processo
legislativo - que é verdadeiro processo - da regra da preclusão -
que, como impede a retratação do veto, também obsta a que se retrate
o Legislativo de sua rejeição ou manutenção: preclusão, no entanto,
que, não se confundindo com a coisa julgada - esta, sim, peculiar do
processo jurisdicional -, não inibe o controle judicial da eventual
intempestividade do veto.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou
a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 55, de 09/01/1995, da
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso
de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 09.12.99.
Data do Julgamento
:
09/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2000 PP-00002 EMENT VOL-01983-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : RAUL CID LOUREIRO E OUTRO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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