STF ADI 1262 MC / TO - TOCANTINS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Direito Constitucional.
Município. Alterações. Plebiscito. Art. 18, par. 4., da
Constituição Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 2. da Lei n.
498, de 21.12.1992, do Estado de Tocantins, na parte em que, dando
nova redação ao inciso IX do art. 4. da Lei n. 251, de 20.02.1991,
alterou a origem do desmembramento, a área, os limites e as
confrontações do município de Cariri do Tocantins.
1. Havendo a norma impugnada efetuado tais alterações, sem a
previa consulta plebiscitaria, de que trata o par. 4. do art. 18 da
C.F., defere-se a medida cautelar de suspensão de sua eficacia, até o
julgamento final da ação, ja que preenchidos os requisitos da
plausibilidade jurídica ("fumus boni iuris") e do risco da demora no
processamento ("periculum in mora").
2. Precedente: ADIn n. 1.034/TO (DJ de 15.04.1994, p. 08047,
Ementario n. 1740-01).
Ementa
- Direito Constitucional.
Município. Alterações. Plebiscito. Art. 18, par. 4., da
Constituição Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 2. da Lei n.
498, de 21.12.1992, do Estado de Tocantins, na parte em que, dando
nova redação ao inciso IX do art. 4. da Lei n. 251, de 20.02.1991,
alterou a origem do desmembramento, a área, os limites e as
confrontações do município de Cariri do Tocantins.
1. Havendo a norma impugnada efetuado tais alterações, sem a
previa consulta plebiscitaria, de que trata o par. 4. do art. 18 da
C.F., defere-se a medida cautelar de suspensão de sua eficacia, até o
julgamento final da ação, ja que preenchidos os requisitos da
plausibilidade jurídica ("fumus boni iuris") e do risco da demora no
processamento ("periculum in mora").
2. Precedente: ADIn n. 1.034/TO (DJ de 15.04.1994, p. 08047,
Ementario n. 1740-01).Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em vertude do
adiantato da hora. Plenário, 06.04.1995.
Data do Julgamento
:
19/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1995 PP-18214 EMENT VOL-01791-02 PP-00369
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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