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Jurisprudência


STF ADI 1262 / TO - TOCANTINS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO. ALTERAÇÕES: ATO NORMATIVO (ART. 102, I, "a", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PLEBISCITO: ART. 18, § 4 , DA C.F. 1. É ato normativo, impugnável mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade, Lei estadual que altera outra Lei, quanto à origem do desmembramento, à área, aos limites e às confrontações de município. (Precedente: ADI 733). 2. É inconstitucional essa Lei, se realiza tais alterações, sem a consulta plebiscitária de que trata o § 4º do art. 18 da Constituição Federal. Precedente. 3. Rejeitada a preliminar suscitada pela Advocacia Geral da União, a Ação Direta é julgada procedente, pelo S.T.F., para o efeito de declarar a inconstitucionalidade do art. 2 da Lei n 498, de 21.12.1992, do Estado de Tocantins, na parte em que, dando nova redação ao inciso IX do art. 4 da Lei n 251, de 20.02.1991, alterou a origem do desmembramento, a área, os limites e as confrontações do Município de Cariri do Tocantins.
Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de conhecimento, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio. No mérito, também por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do art. 2° da Lei n0 498, de 21.12.92, do Estado do Tocantins, na parte em que, dando nova redação ao inciso IX do art. 4° da Lei n° 251, de 20.02.91, do mesmo Estado, alterou a origem do desmembramento, a área, os limites e as confrontações do Município de Cariri do Tocantins, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso, Moreira Alves e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Néri da Silveira (RISTF, art. 37, 1). . Plenário, 11.9.97.

Data do Julgamento : 11/09/1997
Data da Publicação : DJ 12-12-1997 PP-65564 EMENT VOL-01895-01 PP-00107
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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