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Jurisprudência


STF ADI 1266 MC / BA - BAHIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DA BAHIA SOBRE MATERIAL ESCOLAR E LIVROS DIDÁTICOS. Indeferimento da medida cautelar, porque não concorrentes os seus pressupostos.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar. Vencido o Ministro Marco Aurélio que a deferia para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Lei nº 6.586, de 16.6.94, do Estado da Bahia, e, em parte, os Ministros Celso de Mello e Moreira Alves, que suspendiam os efeitos da referida lei, somente quanto ao art. 6º. Votou o Presidente. Plenário, 26.4.95.

Data do Julgamento : 26/04/1995
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00075 EMENT VOL-02033-01 PP-00107
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONFENEN ADV. : ANTONIO VITHEAB BOTURA REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
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