STF ADI 1268 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL
FRENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CONTROLE CONCENTRADO. INEXISTÊNCIA.
I. - Inexiste controle concentrado de lei ou ato
normativo municipal frente a Constituição Federal, quer perante os
Tribunais de Justiça dos Estados, quer perante o Supremo Tribunal
Federal (C.F., art. 102, I, "a"; art. 125, PAR. 2.). A Constituição
Federal somente admite o controle, em abstrato, de lei ou ato
normativo municipal em face da Constituição Estadual, junto ao
Tribunal de Justiça do Estado (C.F., art. 125, PAR. 2.).
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL
FRENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CONTROLE CONCENTRADO. INEXISTÊNCIA.
I. - Inexiste controle concentrado de lei ou ato
normativo municipal frente a Constituição Federal, quer perante os
Tribunais de Justiça dos Estados, quer perante o Supremo Tribunal
Federal (C.F., art. 102, I, "a"; art. 125, PAR. 2.). A Constituição
Federal somente admite o controle, em abstrato, de lei ou ato
normativo municipal em face da Constituição Estadual, junto ao
Tribunal de Justiça do Estado (C.F., art. 125, PAR. 2.).
II. - Agravo não provido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Plenário, 20.09.1995.
Data do Julgamento
:
20/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1995 PP-35261 EMENT VOL-01805-01 PP-00176
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : PARTIDO LIBERAL
ADVS. : ADRIANO CAMPOS CALDEIRA, MARCOS ANTONIO CORREIA E OUTROS
AGDO. : PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00125 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
VEJA RCL-383, RTJ-147/404.
Número de páginas: (7).
ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 07.11.95, (ARV).
Alteração: 19/06/97, (NT).
Alteração: 19/04/2011, (LCG).
Mostrar discussão