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Jurisprudência


STF ADI 1268 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL FRENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CONTROLE CONCENTRADO. INEXISTÊNCIA. I. - Inexiste controle concentrado de lei ou ato normativo municipal frente a Constituição Federal, quer perante os Tribunais de Justiça dos Estados, quer perante o Supremo Tribunal Federal (C.F., art. 102, I, "a"; art. 125, PAR. 2.). A Constituição Federal somente admite o controle, em abstrato, de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Estadual, junto ao Tribunal de Justiça do Estado (C.F., art. 125, PAR. 2.). II. - Agravo não provido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Plenário, 20.09.1995.

Data do Julgamento : 20/09/1995
Data da Publicação : DJ 20-10-1995 PP-35261 EMENT VOL-01805-01 PP-00176
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : PARTIDO LIBERAL ADVS. : ADRIANO CAMPOS CALDEIRA, MARCOS ANTONIO CORREIA E OUTROS AGDO. : PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00125 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : VEJA RCL-383, RTJ-147/404. Número de páginas: (7). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 07.11.95, (ARV). Alteração: 19/06/97, (NT). Alteração: 19/04/2011, (LCG).
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