STF ADI 1276 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Relevância jurídica da argüição de
inconstitucionalidade do incentivo de ICMS, unilateralmente concedido
por Unidade da Federação (item 1 do § 2º do art. 1º e art. 5º, da
Lei nº 9.085, de 17-2-95, do Estado de São Paulo).
Alegação de ofensa ao princípio isonômico, ao primeiro
exame rejeitada, quanto ao incentivo de IPVA, em benefício das
pessoas jurídicas que possuam pelo menos trinta por cento de seus
empregados com idade superior a quarenta anos (lei citada, art.1º, §
2º, item 2).
Ementa
- Relevância jurídica da argüição de
inconstitucionalidade do incentivo de ICMS, unilateralmente concedido
por Unidade da Federação (item 1 do § 2º do art. 1º e art. 5º, da
Lei nº 9.085, de 17-2-95, do Estado de São Paulo).
Alegação de ofensa ao princípio isonômico, ao primeiro
exame rejeitada, quanto ao incentivo de IPVA, em benefício das
pessoas jurídicas que possuam pelo menos trinta por cento de seus
empregados com idade superior a quarenta anos (lei citada, art.1º, §
2º, item 2).Decisão
- Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, a medida liminar
para suspender, até a decisão final da ação, a vigência do item 1 do §
2º do art. 1º e do art. 5º, todos da Lei nº 9.085, de 17.02.95, do
Estado de São Paulo. Votou o Presidente. Plenário, 16.08.95.
Data do Julgamento
:
16/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-12-1995 PP-44079 EMENT VOL-01813-01 PP-00156 RTJ VOL-00157-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: CLAUDIO LUIS NEVES CASTELLANO
ADV.: ANTONIO SILVIO MAGALHÃES JUNIOR
ADV.: CARLOS ROBERTO DE ALCKMIN DUTRA
ADV.: DIANA COELHO BARBOSA
ADV.: MARCELO DE CARVALHO
ADV.: JULIANO HENRIQUE DA CRUZ CEREIJIDO
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