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Jurisprudência


STF ADI 1278 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. O deferimento da liminar na ação direta de inconstitucionalidade pressupõe o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia o ato normativo impugnado, requisitos reveladores da relevância da matéria versada na inicial. Isto não ocorre relativamente à Lei do Estado de Santa Catarina de nº 1.179/94, no que disciplinou a pasteurização do leite de cabra. A competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde é concorrente - inciso XII do artigo 24 da Constituição Federal.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 18.05.95.

Data do Julgamento : 18/05/1995
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02073-01 PP-00123
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : JOÃO CARLOS VON HOHENDORFF E OUTRO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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