STF ADI 1278 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR.
O deferimento da liminar na ação direta de inconstitucionalidade
pressupõe o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena
eficácia o ato normativo impugnado, requisitos reveladores da
relevância da matéria versada na inicial. Isto não ocorre
relativamente à Lei do Estado de Santa Catarina de nº 1.179/94, no
que disciplinou a pasteurização do leite de cabra. A competência
para legislar sobre proteção e defesa da saúde é concorrente -
inciso XII do artigo 24 da Constituição Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR.
O deferimento da liminar na ação direta de inconstitucionalidade
pressupõe o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena
eficácia o ato normativo impugnado, requisitos reveladores da
relevância da matéria versada na inicial. Isto não ocorre
relativamente à Lei do Estado de Santa Catarina de nº 1.179/94, no
que disciplinou a pasteurização do leite de cabra. A competência
para legislar sobre proteção e defesa da saúde é concorrente -
inciso XII do artigo 24 da Constituição Federal.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 18.05.95.
Data do Julgamento
:
18/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02073-01 PP-00123
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : JOÃO CARLOS VON HOHENDORFF E OUTRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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