STF ADI 1278 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA. LEI 1.179/94, DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE
DISPÕE SOBRE BENEFICIAMENTO DE LEITE DE CABRA. COMPETÊNCIA
CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE DEFESA E PROTEÇÃO DA SAÚDE. ART.
24, XII, §§ 1º E 2º, DA CONSTITUIÇÃO.
I. A competência dos
Estados para legislar sobre a proteção e defesa da saúde é
concorrente à União e, nesse âmbito, a União deve limitar-se a
editar normas gerais, conforme o artigo 24, XII, §§ 1º e 2º, da
Constituição Federal.
II. Não usurpa competência da União lei
estadual que dispõe sobre o beneficiamento de leite de cabra em
condições artesanais.
III. Ação direta julgada improcedente para
declarar a constitucionalidade da Lei catarinense 1.179/94.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA. LEI 1.179/94, DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE
DISPÕE SOBRE BENEFICIAMENTO DE LEITE DE CABRA. COMPETÊNCIA
CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE DEFESA E PROTEÇÃO DA SAÚDE. ART.
24, XII, §§ 1º E 2º, DA CONSTITUIÇÃO.
I. A competência dos
Estados para legislar sobre a proteção e defesa da saúde é
concorrente à União e, nesse âmbito, a União deve limitar-se a
editar normas gerais, conforme o artigo 24, XII, §§ 1º e 2º, da
Constituição Federal.
II. Não usurpa competência da União lei
estadual que dispõe sobre o beneficiamento de leite de cabra em
condições artesanais.
III. Ação direta julgada improcedente para
declarar a constitucionalidade da Lei catarinense 1.179/94.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a
ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o
Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 16.05.2007.
Data do Julgamento
:
16/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00024 EMENT VOL-02278-01 PP-00030 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 163-168
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : JOAO CARLOS VON HOHENDORFF E OUTRO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
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