STF ADI 1280 MC / TO - TOCANTINS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Liminar.
- Relevância da fundamentação jurídica da arguição de inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados.
- Ocorrência do "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido para suspender, "ex nunc", e até final decisão, a eficácia do artigo 2º, e dos artigos 4º e 5º, todos da Lei n. 751, de 07 de abril de 1995, do Estado de Tocantins.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Liminar.
- Relevância da fundamentação jurídica da arguição de inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados.
- Ocorrência do "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido para suspender, "ex nunc", e até final decisão, a eficácia do artigo 2º, e dos artigos 4º e 5º, todos da Lei n. 751, de 07 de abril de 1995, do Estado de Tocantins.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até decisão final da ação, a eficácia do art. 2º, caput, e seu inciso II; do art. 3º e seus §§ 1º e 2º; e dos arts. 4º e 5º, todos da Lei n. 751, de 07.04.95, do Estado
do Tocantins, e publicada no DOE-TO de 17.04.95. Votou o Presidente. Plenário, 11.05.95.
Data do Julgamento
:
11/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22440 EMENT VOL-01794-01 PP-00065 DJ 10-08-1995 PP-23554 EMENT VOL-01795-01 PP-00018
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB
ADVOGADO: SÉRGIO CARVALHO E OUTRO
REQDO. : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS