STF ADI 1280 / TO - TOCANTINS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade.
- Tendo sido abrogada a Lei 751, de 07.04.95, do Estado do
Tocantins, na qual se encontravam os dispositivos tidos como
inconstitucionais, pela Lei 769, de 05.07.95, do mesmo Estado, que
também restabeleceu todas as normas por aquela desconstituídas, está
prejudicada a presente ação direta, tendo em vista a orientação
desta Corte que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n
708, decidiu que a revogação do ato normativo ocorrida
posteriormente ao ajuizamento da ação direta, mas anteriormente ao
seu julgamento, a torna prejudicada, independentemente da
verificação dos efeitos concretos que o ato haja produzido, pois
eles têm relevância no plano das relações jurídicas individuais,
não, porém, no controle abstrato das normas.
Ação direta não conhecida, por estar prejudicada pela
perda de seu objeto.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
- Tendo sido abrogada a Lei 751, de 07.04.95, do Estado do
Tocantins, na qual se encontravam os dispositivos tidos como
inconstitucionais, pela Lei 769, de 05.07.95, do mesmo Estado, que
também restabeleceu todas as normas por aquela desconstituídas, está
prejudicada a presente ação direta, tendo em vista a orientação
desta Corte que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n
708, decidiu que a revogação do ato normativo ocorrida
posteriormente ao ajuizamento da ação direta, mas anteriormente ao
seu julgamento, a torna prejudicada, independentemente da
verificação dos efeitos concretos que o ato haja produzido, pois
eles têm relevância no plano das relações jurídicas individuais,
não, porém, no controle abstrato das normas.
Ação direta não conhecida, por estar prejudicada pela
perda de seu objeto.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por estar
prejudicada pela perda de objeto. Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio.
Plenário, 11.11.1996.
Data do Julgamento
:
11/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1996 PP-51765 EMENT VOL-01855-01 PP-00058
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB
ADV. : SERGIO CARVALHO E OUTRO
REQDO. : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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