main-banner

Jurisprudência


STF ADI 1283 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Argüição de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 76 da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1992. - Não-ocorrência da relevância jurídica do pedido suficiente para a concessão da medida liminar, nem do "periculum in mora" ou da conveniência. Pedido de liminar indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar, vencido o Presidente (Ministro Celso de Mello), que a deferia. Plenário, 20.9.95.

Data do Julgamento : 20/09/1995
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26689 EMENT VOL-01873-02 PP-00312
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA REQDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
Mostrar discussão