STF ADI 1286 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LITISCONSORCIO PASSIVO REQUERIDO POR PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE.
A natureza eminentemente objetiva do processo de controle
abstrato de constitucionalidade não da lugar a ingresso, na relação
processual, de particular voltado a defesa de interesse subjetivo,
sendo restrita aos órgãos estatais, de que emanou o ato normativo
impugnado, a formação litisconsorcial passiva nas ações da espécie.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LITISCONSORCIO PASSIVO REQUERIDO POR PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE.
A natureza eminentemente objetiva do processo de controle
abstrato de constitucionalidade não da lugar a ingresso, na relação
processual, de particular voltado a defesa de interesse subjetivo,
sendo restrita aos órgãos estatais, de que emanou o ato normativo
impugnado, a formação litisconsorcial passiva nas ações da espécie.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Plenário, 06.09.95.
Data do Julgamento
:
06/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-22132 EMENT VOL-01803-01 PP-00119
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: JUNJI ABE
ADV.: ANTONIO THOMAZ BARAO, CLAUDIO POLTRONIERI MORAIS E JOAO BATISTA FIRMIANO
AGRAVADO : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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