STF ADI 1289 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - É relevante o fundamento de argüição de
incompatibilidade, com o disposto nos artigos 93 e 115 da
Constituição Federal, do ato normativo do Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho (ata da 4ª reunião ordinária, in D.J.
de 16-11-93), que implica a possibilidade de dispensa do requisito
temporal exigido para o acesso dos procuradores aos Tribunais
Regionais do Trabalho.
Ementa
- É relevante o fundamento de argüição de
incompatibilidade, com o disposto nos artigos 93 e 115 da
Constituição Federal, do ato normativo do Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho (ata da 4ª reunião ordinária, in D.J.
de 16-11-93), que implica a possibilidade de dispensa do requisito
temporal exigido para o acesso dos procuradores aos Tribunais
Regionais do Trabalho.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal conheceu da ação e, por maioria de
votos, deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão
final da ação, a eficácia do item IV da 4a. Reunião Ordinária do Conselho
Superior do Ministério Público do Trabalho, realizada em 25.10.93, e
publicada no "Diário Oficial da União" de 16.11.93, Seção I, pág. 1.785,
vencidos os Ministros Marco Aurélio e Néri da Silveira, que indeferiam o
pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 01.06.95.
Data do Julgamento
:
01/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1998 PP-00002 EMENT VOL-01912-01 PP-00026
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
REQDO. : CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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