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Jurisprudência


STF ADI 1289 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- É relevante o fundamento de argüição de incompatibilidade, com o disposto nos artigos 93 e 115 da Constituição Federal, do ato normativo do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (ata da 4ª reunião ordinária, in D.J. de 16-11-93), que implica a possibilidade de dispensa do requisito temporal exigido para o acesso dos procuradores aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal conheceu da ação e, por maioria de votos, deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do item IV da 4a. Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, realizada em 25.10.93, e publicada no "Diário Oficial da União" de 16.11.93, Seção I, pág. 1.785, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Néri da Silveira, que indeferiam o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 01.06.95.

Data do Julgamento : 01/06/1995
Data da Publicação : DJ 29-05-1998 PP-00002 EMENT VOL-01912-01 PP-00026
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB REQDO. : CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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