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Jurisprudência


STF ADI 1291 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Relevo da argüição de achar-se vedada, pelo art. 37, XIII, da Constituição, a vinculação para efeito de remuneração, das categorias de policiais civis, indistintamente consideradas, às carreiras previstas no art. 135, somente aplicável aos Delegados de Polícia, de acordo com o disposto no art. 241, ambos também da Carta Federal. Plausível alegação de vício de inconstitucionalidade, já agora formal, da concessão de reajuste retroativo, mediante emenda de origem parlamentar. Cautelar deferida, em parte, pelo voto médio, para suspender, até decisão final da ação, a eficácia do art. 3º da Lei nº 851-95, do Distrito Federal, em relação a todas as categorias que não sejam as de Delegado, partindo os efeitos, quanto a esta, da data da publicação da citada lei distrital (13-5-95) e vedada a equiparação ou vinculação que tomem, como paradigma, quaisquer cargos da Magistratura ou do Ministério Público.
Decisão
Indexação - DEFERIMENTO PARCIAL, MEDIDA LIMINAR, VOTO MÉDIO, SUSPENSÃO, EFICÁCIA, ARTIGO, LEI DISTRITAL, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, POLICIAL CIVIL, DISTRITO FEDERAL, ABRANGÊNCIA, TOTALIDADE, CATEGORIA, EXCLUSÃO, DELEGADO DE POLÍCIA, EFEITO, DATA, PUBLICAÇÃO, VEDAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PARADIGMA, CARGO, MAGISTRATURA, MINISTÉRIO PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. SYDNEY SANCHES, MIN.MOREIRA ALVES, MIN. MAURÍCIO CORRÊA E MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE: DEFERIMENTO, INTEGRALIDADE, MEDIDA LIMINAR, SUSPENSÃO, EFICÁCIA, ARTIGO, LEI DISTRITAL, VINCULAÇÃO, VENCIMENTO, POLÍCIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL , CARGO, DELEGADO DE POLÍCIA, RECONHECIMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, INCOMPETÊNCIA, GOVERNADOR, REGULAMENTAÇÃO, MATÉRIA, SEGURANÇA PÚBLICA, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, UNIÃO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. NÉRI DA SILVEIRA: DEFERIMENTO PARCIAL, MEDIDA LIMINAR, LEI DISTRITAL, LIMITAÇÃO, RETROATIVIDADE, EFEITOS, LEI, VÍCIO, RAZÃO DE INICIATIVA, LEGISLATIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INDEFERIMENTO, MEDIDA CAUTELAR, INEXISTÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, LEI DISTRITAL, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, OBEDIÊNCIA, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, DISTRITO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, POLÍCIA CIVIL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00014 ART-00024 INC-00016 ART-00032 PAR-00001 PAR-00004 ART-00037 INC-00010 INC-00013 ART-00042 ART-00063 INC-00001 ART-00103 INC-00006 ART-00135 ART-00141 ART-00144 PAR-00006 ART-00241 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-DIS LEI-000851 ANO-1995 ART-00003 (DF). Observação Votação e resultado: pelo voto médio deferiu, em parte, o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 3º da Lei nº 851, de 09.03.95, do Distrito Federal, em relação a todas as categorias que não sejam a de Delegado de Polícia, por força do art. 241 da Constituição Federal, partindo os efeitos, quanto a esta última, da data da publicação da citada Lei (13.5.95), e vedada a equiparação ou a vinculação que tenham como paradigmas quaisquer cargos da Magistratura ou do Ministério Público. Vencidos, em parte, os Ministros Sydney Sanches, Moreira Alves, Maurício Corrêa e Presidente (Min. Sepúlveda Pertence), que deferiam integralmente a medida liminar, e o Ministro Néri da Silveira, que só a deferia quanto à vigência da cláusula a partir de 1º de janeiro, e o Ministro Marco Aurélio, que indeferia o pedido de medida liminar. Acórdão citado: ADI-171 (RTJ-153/361). Número de páginas: (39). Análise:(JBM). Revisão:(). Inclusão: 11/02/04, (MLR). Alteração: 13/02/04, (MLR).

Data do Julgamento : 29/06/1995
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00089 EMENT VOL-02110-01 PP-00069
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL REQDO. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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