STF ADI 1295 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Art. 9. da Lei n. 7.689/88; art. 7. da Lei n. 7.787/89; art.
1. da Lei n. 7.894/89; e art. 1. da Lei n. 8.147/90.
- Por maior que seja a elasticidade que se de ao conceito
de entidade de classe de âmbito nacional, não se pode enquadrar nele
associação que congrega apenas concessionarias que estao ligadas pelo
interesse contingente de terem concessão comercial por parte de uma
produtora de veiculos automotores.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida por
falta de legitimidade ativa.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Art. 9. da Lei n. 7.689/88; art. 7. da Lei n. 7.787/89; art.
1. da Lei n. 7.894/89; e art. 1. da Lei n. 8.147/90.
- Por maior que seja a elasticidade que se de ao conceito
de entidade de classe de âmbito nacional, não se pode enquadrar nele
associação que congrega apenas concessionarias que estao ligadas pelo
interesse contingente de terem concessão comercial por parte de uma
produtora de veiculos automotores.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida por
falta de legitimidade ativa.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ad causam e julgou prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 02.08.95.
Data do Julgamento
:
02/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29508 EMENT VOL-01800-02 PP-00302
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CONCESSIONÁRIOS MERCEDES-BENZ
ADVDO.: LUIS ANTÔNIO MIGLIORI
REQDOS.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL
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