STF ADI 1296 QO / PE - PERNAMBUCO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
E M E N T A: REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO ATO ESTATAL IMPUGNADO -
RECONHECIMENTO DA PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DIRETA - EXTINÇÃO ANÔMALA
DO PROCESSO.
- A revogação superveniente do ato normativo
impugnado prejudica a ação direta de inconstitucionalidade,
independentemente da existência de efeitos residuais concretos. Esse
entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal nada mais
reflete senão a própria natureza jurídica do controle normativo
abstrato, em cujo âmbito não se discutem situações de caráter
concreto ou individual. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO ATO ESTATAL IMPUGNADO -
RECONHECIMENTO DA PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DIRETA - EXTINÇÃO ANÔMALA
DO PROCESSO.
- A revogação superveniente do ato normativo
impugnado prejudica a ação direta de inconstitucionalidade,
independentemente da existência de efeitos residuais concretos. Esse
entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal nada mais
reflete senão a própria natureza jurídica do controle normativo
abstrato, em cujo âmbito não se discutem situações de caráter
concreto ou individual. Precedentes.Decisão
Resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, o Tribunal, por
votação unânime, julgou prejudicada a ação por superveniente perda de
objeto. Plenário, 21.9.95.
Data do Julgamento
:
21/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00099 EMENT VOL-02117-20 PP-04139
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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