STF ADI 1323 / PI - PIAUÍ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 155, § 1º da
Lei Complementar nº 1/90 do Estado do Piauí. 3. Previsão de acesso
de policial civil a ônibus urbano. 4. Alegação de violação aos arts.
22, XI, 230, § 2º e 208, VII da Constituição Federal. 5. A norma
impugnada não representa gratuidade de transporte urbano, antes visa
a assegurar o pleno exercício do poder de polícia. 6. Improcedência
da ação direta de inconstitucionalidade
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 155, § 1º da
Lei Complementar nº 1/90 do Estado do Piauí. 3. Previsão de acesso
de policial civil a ônibus urbano. 4. Alegação de violação aos arts.
22, XI, 230, § 2º e 208, VII da Constituição Federal. 5. A norma
impugnada não representa gratuidade de transporte urbano, antes visa
a assegurar o pleno exercício do poder de polícia. 6. Improcedência
da ação direta de inconstitucionalidadeDecisão
Indexação
- CONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, PREVISÃO, LIVRE ACESSO, POLÍCIA
CIVIL, ÔNIBUS URBANO. INOCORRÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, GRATUIDADE,
TRANSPORTE. VIABILIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, AUTORIDADE POLICIAL,
LOCAL PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00022 INC-00011 ART-00208 INC-00007
ART-00230 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LCP-000001 ANO-1990
ART-00155 PAR-00001
(PI).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: improcedente.
Acórdão citado: ADI-1052-MC
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 12/12/03, (SVF).
Alteração: 15/12/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
29/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00099 EMENT VOL-02117-20 PP-04190
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES URBANOS NTU
ADVDOS. : IVO CARLOS DE ALMEIDA PALMEIRA E OUTRO
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVDO. : PGE - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
ADVDO. : MANOEL LOPES VELOSO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
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