STF ADI 1328 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Relevância da impugnação, perante o inciso XVI do
art. 37 da Constituição Federal, do paragrafo único do art. 50 da
Constituição do Estado de Alagoas, na parte onde se exclui, da
vedação de acumulação remunerada, a consideração dos proventos de
inatividade.
Precedente do Supremo Tribunal: RE 163.204 (sessão plenaria
de 9-11-94, D.J. de 31-3-95).
Pedido cautelar parcialmente deferido.
Ementa
- Relevância da impugnação, perante o inciso XVI do
art. 37 da Constituição Federal, do paragrafo único do art. 50 da
Constituição do Estado de Alagoas, na parte onde se exclui, da
vedação de acumulação remunerada, a consideração dos proventos de
inatividade.
Precedente do Supremo Tribunal: RE 163.204 (sessão plenaria
de 9-11-94, D.J. de 31-3-95).
Pedido cautelar parcialmente deferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou o despecho do Presidente
(Ministro Sepúlveda Pertence), que deferira, em parte, a medida liminar
que suspendera, até a decisão final da ação, a eficácia das palavras
"os proventos da inatividade e" contidas no parágrafo único do art. 50
da Constituição do Estado de Alagoas. Votou o Presidente. Plenário,
31.08.1995.
Data do Julgamento
:
31/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1995 PP-40386 EMENT VOL-01810-02 PP-00225
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
ADVS. : MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE E OUTRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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