STF ADI 1329 / AL - ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Concurso público (CF, art. 37, II): violação de sua
exigência - que já não mais se limita à primeira investidura em
cargo público - por norma de constituição estadual que admite a
transferência de servidor de um para outro dos poderes do Estado
Ementa
Concurso público (CF, art. 37, II): violação de sua
exigência - que já não mais se limita à primeira investidura em
cargo público - por norma de constituição estadual que admite a
transferência de servidor de um para outro dos poderes do EstadoDecisão
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, PREVISÃO, INSTITUTO, ANUÊNCIA,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROVIMENTO, CARGO PÚBLICO, CARÁTER EFETIVO,
AUSÊNCIA, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE,
TRANSFERÊNCIA,
SERVIDOR, DIVERSIDADE, CARGO, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00055 INC-00010
(AL).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: julgada procedente a ação e declarada a
inconstitucionalidade do inciso 10 do artigo 55 da
Constituição do Estado de Alagoas.
Acórdãos citados: ADI-97 (RTJ-151/664), ADI-231
(RTJ-144/24), ADI-242, ADI-245 (RTJ-143/391), ADI-248
(RTJ-152/341), ADI-266 (RTJ-150/26), ADI-308 (RTJ-152/361),
ADI-309 (RTJ-136/981), ADI-368-MC (RTJ-138/722), ADI-388-MC
(RTJ-138/728), ADI-402-MC (RTJ-139/729), ADI-637-MC
(RTJ-152/762) ADI-689-MC (RTJ-143/831), ADI-785-MC
(RTJ-145/503), ADI-806 (RTJ-157/801), ADI-837-MC
(RTJ-149/919), ADI-850-MC (RTJ-152/79), ADI-951-MC
(RTJ-153/505), ADI-960-MC (RTJ-150/492), ADI-1030-MC
(RTJ-158/60), ADI-1038 (RTJ-158/438), ADI-1056
(RTJ-157/851); RTJ-136/528.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 02/04/04, (SVF).
Alteração: 06/04/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
20/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00028 EMENT VOL-02123-01 PP-00009
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
ADVDO. : ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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