STF ADI 1329 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
SERVIDOR PÚBLICO - TRANSFERÊNCIA PARA QUADRO DE PESSOAL DE OUTRO
PODER - PROVIMENTO EM CARGO DISTINTO - NECESSIDADE DE CONCURSO
PÚBLICO - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
A transferência de servidores públicos para outros
cargos, inclusive para aqueles situados na ambiência de outros
Poderes do Estado, desde que não precedida de aprovação em concurso
público de provas, ou de provas e títulos, importa em modalidade
inconstitucional de provimento no serviço público, pois, em última
análise, viabiliza a investidura do agente estatal em cargo diverso
daquele para o qual foi originariamente admitido. Precedente: RTJ
136/528.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
SERVIDOR PÚBLICO - TRANSFERÊNCIA PARA QUADRO DE PESSOAL DE OUTRO
PODER - PROVIMENTO EM CARGO DISTINTO - NECESSIDADE DE CONCURSO
PÚBLICO - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
A transferência de servidores públicos para outros
cargos, inclusive para aqueles situados na ambiência de outros
Poderes do Estado, desde que não precedida de aprovação em concurso
público de provas, ou de provas e títulos, importa em modalidade
inconstitucional de provimento no serviço público, pois, em última
análise, viabiliza a investidura do agente estatal em cargo diverso
daquele para o qual foi originariamente admitido. Precedente: RTJ
136/528.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou o despacho da Presidência que suspendera, até a decisão final da ação, a eficácia do inciso X do art. 55 da Constituição do Estado de Alagoas. Votou o Presidente. Plenário, 03.08.95.
Data do Julgamento
:
03/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1996 PP-34531 EMENT VOL-01842-01 PP-00105
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
ADV.: ALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO
REQDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
Mostrar discussão