STF ADI 1333 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA:- Relevância da fundamentação jurídica de argüição
de inconstitucionalidade e conveniencia pública da suspensão da
eficacia a dispositivo legal (art. 2. da Lei n. 10.385-RS), de
iniciativa parlamentar, que considerou como de efetivo exercício
periodo de paralisação de servidores do Poder Judiciario. Precedente
do STF (ADIn 546 RTJ/747).
Medida cautelar deferida.
Ementa
- Relevância da fundamentação jurídica de argüição
de inconstitucionalidade e conveniencia pública da suspensão da
eficacia a dispositivo legal (art. 2. da Lei n. 10.385-RS), de
iniciativa parlamentar, que considerou como de efetivo exercício
periodo de paralisação de servidores do Poder Judiciario. Precedente
do STF (ADIn 546 RTJ/747).
Medida cautelar deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 2º da Lei nº 10.385, de 18.04.95, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os
Ministro Sydney Sanches e Marco Aurélio. Plenário, 10.08.95.
Data do Julgamento
:
10/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1995 PP-34249 EMENT VOL-01804-01 PP-00086
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE.: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.: MANOEL ANDRE DA ROCHA E OUTRO
REQDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.: REGIS ARNOLDO FERRETTI E OUTROS
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