STF ADI 1336 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Por ser, estatutariamente, uma associação de
associações, não é a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil -
ADEPOL - parte legítima para propor ação direta de
inconstitucionalidade (Constituição, art. 103, IX, parte final).
Precedentes do Supremo Tribunal: Ações Diretas nº 353
(RTJ 147/401), nº 57, nº 511, nº 79, nº 108, nº 591, nº 128, nº 433,
nº 433, nº 164, nº 1.479, nº 914, nº 947, nº 967, nº 356, nº 1.621
(sessão de 18-9-97) e nº 23 (DJ de 14-4-98).
Ementa
Por ser, estatutariamente, uma associação de
associações, não é a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil -
ADEPOL - parte legítima para propor ação direta de
inconstitucionalidade (Constituição, art. 103, IX, parte final).
Precedentes do Supremo Tribunal: Ações Diretas nº 353
(RTJ 147/401), nº 57, nº 511, nº 79, nº 108, nº 591, nº 128, nº 433,
nº 433, nº 164, nº 1.479, nº 914, nº 947, nº 967, nº 356, nº 1.621
(sessão de 18-9-97) e nº 23 (DJ de 14-4-98).Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, não
conheceu, por votação majoritária, da Ação Direta de
Inconstitucionalidade, por ilegitimidade ativa ad causam da Associação
dos Delegados de Polícia do Brasil-ADEPOL, vencidos os Ministros Marco
Aurélio e Sepúlveda Pertence, que dela conheciam. Votou o Presidente.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos
Velloso e Nelson Jobim. Plenário, 01.7.1998.
Data do Julgamento
:
01/07/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1998 PP-00006 EMENT VOL-01927-01 PP-00025
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO
BRASIL-ADEPOL-BRASIL
ADVOGADO: WLADIMIR SERGIO REALE
REQDO. : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
Mostrar discussão