STF ADI 134 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Paragrafo 2., do
art. 74 (equiparação dos auditores, quando em substituição, a
Conselheiros), inciso XX, do art. 53, e inciso XIV, do art. 95
(informações solicitadas pela Assembléia Legislativa, a serem
prestadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça), da Constituição do
Rio Grande do Sul.
Medida Cautelar. Indeferimento quanto a primeira
disposição. Concessão quanto as demais, em face da relevância do
pedido e diante da possibilidade de conflito entre Poderes do Estado.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Paragrafo 2., do
art. 74 (equiparação dos auditores, quando em substituição, a
Conselheiros), inciso XX, do art. 53, e inciso XIV, do art. 95
(informações solicitadas pela Assembléia Legislativa, a serem
prestadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça), da Constituição do
Rio Grande do Sul.
Medida Cautelar. Indeferimento quanto a primeira
disposição. Concessão quanto as demais, em face da relevância do
pedido e diante da possibilidade de conflito entre Poderes do Estado.Decisão
Por unanimidade o Tribunal indeferiu o pedido de liminar quato ao § 4º do art. 73 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Relativamente ao inciso XX do art. 53 e inciso XIV do art. 95, ambos da mesma Constituição, após os votos dos Srs.
Ministros Relator, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Célio Borja e Carlos Madeira indeferindo a liminar e dos votos dos Srs. Ministros Octávio Gallotti, Sydney Sanches, Aldir Passarinho, Moreira Alves, e do Presidente deferindo-a para suspender, até
a
decisão final da ação, a sua vigência, adiou-se o julgamento para colher o voto do Sr. Ministro Francisco Resek, em face do empate na votação. Plenário, 13.11.89.
Data do Julgamento
:
13/11/1989
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1991 PP-12488 EMENT VOL-01633-01 PP-00036 RTJ VOL-00139-03 PP-00707
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB)
ADV.: JÚLIO CÉSAR COITINHO
REQDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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