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Jurisprudência


STF ADI 1345 / ES - ESPÍRITO SANTO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS. ARTIGOS 8º, II, 49 E SEU PAR. ÚNICO E 63, III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Observa-se que os arts. 46 e 60, III hostilizados, correspondentes aos atuais arts. 49 e 63, III da LC nº 46/94 do Estado do Espírito Santo, possuem uma intrínseca relação com o art. 8º, II desta Lei, pois, enquanto este institui a ascensão como uma das formas de provimento de cargos públicos, aqueles delineiam os contornos do instituto em questão. A permanência destes preceitos renumerados na Legislação em análise tornaria inócua a declaração de inconstitucionalidade isolada do art. 8º, II. Ocorrência de aditamento do pedido inicial. Os dispositivos impugnados, ao estabelecerem a ascensão como uma das formas de provimento de cargo público, contrariaram a pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal quanto à inafastabilidade da exigência de aprovação em concurso público para o provimento de cargos públicos, ressalvada a investidura nos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Precedente: ADI nº 837, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 25.06.99. Ação direta que se julga procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 8º, II, 49 e seu par. único e 63, III da LC nº 46/94, do Estado do Espírito Santo.
Decisão
Indexação - INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, INSTITUIÇÃO, ASCENSÃO, FORMA, PROVIMENTO DERIVADO, CARGO PÚBLICO, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO. - INVIABILIDADE, ALEGAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, FORMA, PROMOÇÃO. AUSÊNCIA , CONFIGURAÇÃO, CLASSE, IDENTIDADE, CARREIRA. EXISTÊNCIA, CARGO, DIVERSIDADE, ATRIBUIÇÃO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00008 INC-00003 ART-00010 PAR-ÚNICO ART-00013 PAR-00004 ART-00017 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-EST LCP-000046 ANO-1994 ART-00008 INC-00002 ART-00046 ART-00049 PAR-ÚNICO ART-00060 INC-00003 ART-00063 INC-00003 (ES). LEG-EST LCP-000080 ANO-1996 (ES). LEG-EST LCP-000098 ANO-1997 (ES). Observação Votação: unânime. Resultado: procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 8º, II; 49 e seu parágrafo único; 63, III, da Lei Complementar nº 46/1994 do Estado do Espírito Santo. Acórdãos citados: ADI-97 (RTJ-151/664), ADI-231 (RTJ-144/24), ADI-245 (RTJ-143/391), ADI-837 (RTJ-170/11); RTJ-116/897, RTJ-144/59. Número de páginas: (08). Análise:(DM). Revisão:(FLO/RCO). Inclusão: 01/03/04, (MLR). Alteração: 06/02/06, (MLR).

Data do Julgamento : 20/03/2003
Data da Publicação : DJ 25-04-2003 PP-00032 EMENT VOL-02107-01 PP-00092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDOS.: HOMERO JUNGER MAFRA E OUTRO REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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