STF ADI 1345 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Relevância jurídica da argüição de
inconstitucionalidade, perante o art. 37, II, da Carta Federal, da
previsão de provimento derivado, a título de ascensão funcional,
quando impropriamente considerada, como integrada, na mesma
carreira, a série de cargos superiores, a ser preenchida com
preterição da exigência de concurso público.
Medida cautelar deferida.
Ementa
- Relevância jurídica da argüição de
inconstitucionalidade, perante o art. 37, II, da Carta Federal, da
previsão de provimento derivado, a título de ascensão funcional,
quando impropriamente considerada, como integrada, na mesma
carreira, a série de cargos superiores, a ser preenchida com
preterição da exigência de concurso público.
Medida cautelar deferida.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do inciso II do art. 80; do art. 46 e seu parágrado único; e do inciso III do art. 60, todos da Lei Complementar nº 46, de
31.01.94, do Estado do Epírito Santo, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o indeferia. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 20.9.95.
Data do Julgamento
:
20/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00066 EMENT VOL-02026-02 PP-00433
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVS. : HOMERO JUNGER MAFRA E OUTRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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