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Jurisprudência


STF ADI 1345 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Relevância jurídica da argüição de inconstitucionalidade, perante o art. 37, II, da Carta Federal, da previsão de provimento derivado, a título de ascensão funcional, quando impropriamente considerada, como integrada, na mesma carreira, a série de cargos superiores, a ser preenchida com preterição da exigência de concurso público. Medida cautelar deferida.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do inciso II do art. 80; do art. 46 e seu parágrado único; e do inciso III do art. 60, todos da Lei Complementar nº 46, de 31.01.94, do Estado do Epírito Santo, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o indeferia. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 20.9.95.

Data do Julgamento : 20/09/1995
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00066 EMENT VOL-02026-02 PP-00433
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVS. : HOMERO JUNGER MAFRA E OUTRO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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