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Jurisprudência


STF ADI 135 / PB - PARAÍBA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Criação, pela Constituição do Estado da Paraíba (art. 147, e seus parágrafos), de Conselho Estadual de Justiça, composto por dois desembargadores, um representante da Assembléia Legislativa, o Procurador-Geral da Justiça, o Procurador- Geral do Estado e o Presidente da Seccional da OAB, como órgão da atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do Poder Judiciário. Inconstitucionalidade dos dispositivos, declarada perante o princípio da separação dos Poderes - art. 2º da Constituição Federal - de que são corolários o auto-governo dos Tribunais e a sua autonomia administrativa, financeira e orçamentária (artigos 96, 99, e parágrafos e 168 da Carta da República). Ação direta julgada procedente.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 147 e seus § § 1º e 2º da Constituição do Estado da Paraíba. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. Plenário, 21.11.96.

Data do Julgamento : 21/11/1996
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37034 EMENT VOL-01878-01 PP-00010 RTJ VOL-00166-02 PP- 00363
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADVDO. : JOSÉ MAURO DA SILVEIRA REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
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