STF ADI 135 / PB - PARAÍBA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Criação, pela Constituição do Estado da
Paraíba (art. 147, e seus parágrafos), de Conselho Estadual de
Justiça, composto por dois desembargadores, um representante da
Assembléia Legislativa, o Procurador-Geral da Justiça, o Procurador-
Geral do Estado e o Presidente da Seccional da OAB, como órgão da
atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do
Poder Judiciário.
Inconstitucionalidade dos dispositivos, declarada
perante o princípio da separação dos Poderes - art. 2º da
Constituição Federal - de que são corolários o auto-governo dos
Tribunais e a sua autonomia administrativa, financeira e
orçamentária (artigos 96, 99, e parágrafos e 168 da Carta da
República).
Ação direta julgada procedente.
Ementa
- Criação, pela Constituição do Estado da
Paraíba (art. 147, e seus parágrafos), de Conselho Estadual de
Justiça, composto por dois desembargadores, um representante da
Assembléia Legislativa, o Procurador-Geral da Justiça, o Procurador-
Geral do Estado e o Presidente da Seccional da OAB, como órgão da
atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do
Poder Judiciário.
Inconstitucionalidade dos dispositivos, declarada
perante o princípio da separação dos Poderes - art. 2º da
Constituição Federal - de que são corolários o auto-governo dos
Tribunais e a sua autonomia administrativa, financeira e
orçamentária (artigos 96, 99, e parágrafos e 168 da Carta da
República).
Ação direta julgada procedente.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 147 e seus § § 1º e 2º da Constituição do Estado da Paraíba. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e
Marco Aurélio. Plenário, 21.11.96.
Data do Julgamento
:
21/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 15-08-1997 PP-37034 EMENT VOL-01878-01 PP-00010 RTJ VOL-00166-02 PP- 00363
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ADVDO. : JOSÉ MAURO DA SILVEIRA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
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