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Jurisprudência


STF ADI 1363 / BA - BAHIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
PARTIDOS POLÍTICOS - CASAS LEGISLATIVAS - FUNCIONAMENTO. Mostra-se harmônico com a Carta da República preceito de lei federal - artigo 12 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - revelador do funcionamento do partido político nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada que deve constituir lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas estabelecidas na referida lei. Autonomia partidária e das Casas Legislativas incólumes, não se podendo falar em transgressão a preceitos que lhes asseguram competência privativa para dispor sobre o regimento interno e os serviços administrativos
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00017 INC-00004 ART-00027 PAR-00003 ART-00051 INC-00003 ART-00052 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 ART-00012 ART-00013 Observação Votação: unânime. Resultado: improcedente o pedido formulado na Ação Direta e declarada a constitucionalidade do art. 12, da Lei Federal nº 9.096,de 19/09/1995. Número de páginas: (13). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO). Inclusão: 19/02/04, (MLR). Alteração: 25/02/04, (MLR).

Data do Julgamento : 09/02/2000
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02124-02 PP-00287
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA ADVDO. : THYERS NOVAIS DE CERQUEIRA FILHO REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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