STF ADI 1363 / BA - BAHIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PARTIDOS POLÍTICOS - CASAS LEGISLATIVAS - FUNCIONAMENTO. Mostra-se
harmônico com a Carta da República preceito de lei federal - artigo
12 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - revelador do
funcionamento do partido político nas Casas Legislativas, por
intermédio de uma bancada que deve constituir lideranças de acordo
com o estatuto do partido, as disposições regimentais das
respectivas Casas e as normas estabelecidas na referida lei.
Autonomia partidária e das Casas Legislativas incólumes, não se
podendo falar em transgressão a preceitos que lhes asseguram
competência privativa para dispor sobre o regimento interno e os
serviços administrativos
Ementa
PARTIDOS POLÍTICOS - CASAS LEGISLATIVAS - FUNCIONAMENTO. Mostra-se
harmônico com a Carta da República preceito de lei federal - artigo
12 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - revelador do
funcionamento do partido político nas Casas Legislativas, por
intermédio de uma bancada que deve constituir lideranças de acordo
com o estatuto do partido, as disposições regimentais das
respectivas Casas e as normas estabelecidas na referida lei.
Autonomia partidária e das Casas Legislativas incólumes, não se
podendo falar em transgressão a preceitos que lhes asseguram
competência privativa para dispor sobre o regimento interno e os
serviços administrativosDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00017 INC-00004 ART-00027 PAR-00003
ART-00051 INC-00003 ART-00052 INC-00012
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009096 ANO-1995
ART-00012 ART-00013
Observação
Votação: unânime.
Resultado: improcedente o pedido formulado na Ação Direta e declarada
a constitucionalidade do art. 12, da Lei Federal nº
9.096,de 19/09/1995.
Número de páginas: (13). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 19/02/04, (MLR).
Alteração: 25/02/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
09/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02124-02 PP-00287
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
BAHIA
ADVDO. : THYERS NOVAIS DE CERQUEIRA FILHO
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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